ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
ÉTICA, RESPONSABILIDADE, QUALIDADE E CONFIABILIDADE
ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Controle de Processos

Login
Senha

Previsão do tempo

Segunda-feira - Volta Redonda,...

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Webmail

NOTÍCIAS

Patrimônio protegido: Justiça Federal condena autor da demolição em Marechal Deodoro

Patrimônio protegido: Justiça Federal condena autor da demolição em Marechal DeodoroTerça, 03 de novembro de 2026 às 08:05Decisão judicial visa preservar o patrimônio histórico e arquitetônico no município de Marechal DeodoroCrédito da foto: Secom JFALA Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenou a responsável por demolir irregularmente a fachada e paredes de taipa de um imóvel histórico localizado no bairro Taperaguá, no município de Marechal Deodoro. A decisão, da última sexta-feira, 30, do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, atende a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e determina a recuperação das características arquitetônicas do imóvel, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.A construção integra o conjunto histórico, urbanístico e paisagístico protegido pelo patrimônio federal. Fiscalizações do Iphan identificaram intervenções sem autorização, incluindo a demolição de elementos originais, a substituição das paredes de taipa por alvenaria convencional e alterações na fachada e no volume da edificação.Readequação arquitetônicaPela decisão, após o trânsito em julgado, a responsável deverá apresentar ao Iphan, em até 60 dias, um projeto de readequação arquitetônica. Com a aprovação técnica, terá 120 dias para executar as obras, que incluem a recuperação das características originais da construção e a adequação da cobertura, das esquadrias e da calçada.O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Caso a reparação não seja realizada ou se torne inviável, a sentença prevê indenização por danos materiais de R$ 70 mil, conforme estimativa do Iphan.A decisão também proíbe novas intervenções físicas no imóvel sem autorização prévia e expressa do Instituto. O magistrado rejeitou o argumento de que o cumprimento de acordo na esfera criminal (transação penal) afastaria a responsabilidade civil pela reparação dos danos ao patrimônio cultural, pela independência e incomunicabilidade entre as esferas cível, penal e administrativa.Secom JFAL
03/11/2026 (00:00)
Visitas:  1073390
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.